Estatuto
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE 40

SEÇÃO I. - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETOS E DURAÇÃO

Artigo 1º - Sob a denominação de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA CLASSE 40, doravante denominada CLASSE 40 BRASIL, é regida esta associação civil sem fins lucrativos, de caráter esportivo.

1º - O presente estatuto e suas futuras alterações deverão fazer parte do conteúdo do website da Associação no endereço www.classe40.com.br

2º - A Associação poderá manter escritórios ou representações em outras localidades do país, a critério de seus associados.

3º - O prazo de duração da Associação é indeterminado.

Artigo 2º - A Associação tem sede e foro na Cidade de Ilhabela, na Rua Napoleão Leite Siqueira, 154 – Cep: 11630-000 – Ilhabela – SP - Brasil.

Artigo 3º - A Associação será independente, imparcial e objetiva em seus contatos com outras organizações e indivíduos, e nenhuma parte de sua renda será atribuída a qualquer de seus associados ou administradores.

Artigo 4º - Constituem objeto da Associação:

(i) reunir os proprietários de barcos do tipo Classe 40, assim como qualquer um interessado nesse tipo de barcos.

(ii) promover a navegação e regatas oceânicas de barcos da Classe 40 no Brasil.

(iii) ser a responsável pela definição e pelo cumprimento das regras de medição e das regras gerais relativas aos barcos Classe 40 de forma a garantir a máxima segurança a bordo desse tipo de barcos, autorizando a prática de navegação e regatas com o mínimo de risco possível.

(iv) fomentar, encorajar e suportar todas as iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da classe, como a construção de barcos, a criação de flotilhas, o desenvolvimento de competições e outras ações positivas.

(v) criar e administrar em prol do interesse comum serviços e vantagens que beneficiem seus associados.

(vi) filiar-se às organizações oficiais brasileiras de desporte, na forma da lei e representar os interesses dos velejadores de barcos do tipo Classe 40 junto às citadas organizações.


SEÇÃO II. – DOS ASSOCIADOS

Artigo 5º – A associação é composta por cinco categorias de sócios:

(a) Proprietários de barcos
Proprietários de barcos que estejam dentro das regras e medidas de um Classe 40. Esses associados pagam uma contribuição anual no ato da adesão e tem direito a voto nas assembléias gerais. Cada barco tem direito a ter no máximo dois associados enquadrados nessa categoria.

(b) Veteranos
Os associados que já participaram, tendo completado, de uma competição oficial da classe acima de mil milhas e que não possuam (ou não possuam mais) um barco Classe 40. Esses associados pagam uma contribuição anual e tem direito a um voto por associado nas assembléias gerais.

(c) Conselheiros
Esse título pode ser deferido pela diretoria àquelas pessoas que prestam ou prestaram significativos serviços à associação. Eles são isentos de pagamento, mas preservam o direito de votar nas assembléias gerais.

(d) Simpatizantes
Simpatizantes são associados que não se enquadram nas categorias acima. Esses associados pagam uma contribuição anual, mas não têm direito voto nas assembléias gerais.

(e) Benfeitores
Benfeitores são associados que pagam uma contribuição anual maior do que o valor fixado para as categorias acima. Esses associados têm direito a um voto por associado nas assembléias gerais. Poderão fazer parte da diretoria caso atendam as obrigatoriedades definidas na Seção III.

(f) Sócios corporativos
Sócios corporativos são empresas ou organizações que contribuem para o desenvolvimento da classe 40 no Brasil. A adesão desse tipo de associado tem que ser aprovada pela diretoria por maioria simples. Esses associados pagam uma contribuição anual maior do que as categorias acima e tem direito a dois votos nas assembléias gerais. Podem ser isentos da contribuição anual se for aferido que contribuem com serviços, vantagens comerciais ou produtos em valores superiores ao da contribuição anual, em prol da classe e do interesse comum de todos os seus associados.

Artigo 6º. - Caberá a cada Associado, excetuando-se os Conselheiros, o pagamento de uma anuidade a ser estipulada pela diretoria anualmente, para que possa gozar de todas as regalias oferecidas pela Associação.

1º - Não estando em dia com suas obrigações, o Associado ficará impedido de participar de votações, assembléias gerais, regatas ou quaisquer outros eventos promovidos pela Associação.

Artigo 7º. - Os Associados deverão pagar as anuidades em qualquer mês do ano, só sendo considerados como sócios, naquele ano, a partir do dia do pagamento da mesma. Por ocasião do pagamento, o Associado preencherá uma ficha de inscrição de sócio, que será distribuída pela Diretoria ao início de cada ano.

1º - AS ANUIDADES TERÃO VALIDADE OBEDECENDO O EXERCÍCIO SOCIAL

Artigo 8º. - Mediante o recebimento da anuidade, o secretário da Associação emitirá a carteira de sócio devidamente numerada e assinada pelo Presidente.

Artigo 9º. - A Diretoria poderá recusar a admissão de algum membro ficando desobrigada de revelar publicamente o motivo da recusa.

Artigo 10º. – O desligamento de um associado está condicionado às seguintes situações:

(i) por morte.

(ii) através de um pedido formal de desligamento feito através de carta endereçada ao presidente da associação.

(iii) por exclusão solicitada pela diretoria em caso de infração do presente estatuto ou motivo grave de ordem moral.

(iv) pelo não pagamento da contribuição anual. Antes de tomar a decisão de exclusão a diretoria deve oferecer ao associado à oportunidade de explicar por escrito em carta endereçada ao presidente o motivo de sua inadimplência e quitar o seu saldo devedor, voltando a ficar em dia com a associação.

Artigo 11º. – As ações disciplinares aplicáveis a todos os membros da associação são definidas pela diretoria e devem seguir os seguintes procedimentos:

(i) aviso.

(ii) penalidades esportivas, como downgrading de categoria ou impedimento de participar de competições.

(iii) multas.

(iv) suspensão.

(v) desligamento.

1º - Todos os associados sujeitos aos procedimentos disciplinares terão o direito de apresentarem sua defesa perante a diretoria através de documento escrito e deverão estar prontos para serem interpelados por essa caso se faça necessário.


SEÇÃO III. – DA ADMINISTRAÇÃO

Artigo 12º - A associação é administrada por 7 membros eleitos das categorias “Proprietários de barcos”, “Veteranos”, “Conselheiros” e “Benfeitores”.

São órgãos da Associação:

- Diretoria

- Secretário

- Comissão Técnica

- Assembléia Geral

Artigo 13º. - A Associação será administrada por uma Diretoria composta por um presidente, um vice-presidente e um diretor Técnico, sem qualquer remuneração e eleitos, em Assembléia Geral, pelos Associados quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo Único - O mandato da Diretoria será de vinte e quatro meses, admitida a reeleição. Os diretores permanecerão investidos em seus cargos até a posse de seus sucessores, que deverá ocorrer no prazo máximo de quinze dias após a sua eleição.

Artigo 14º. - Compete aos diretores, em conjunto de dois a dois, os itens abaixo (a) (d) e Parágrafo único. E isoladamente, ou aos procuradores por eles nomeados o item (b) e (c):

(a) a compra, venda, troca ou alienação, por qualquer outra forma, de bens da Associação;

(b) a convocação das Assembléias Gerais;

(c) fazer cumprir, observar e executar, fielmente, o estatuto social, os regimentos internos e as deliberações das Assembléias Gerais;

(d) apresentar balanço de contas realizado em 31 de dezembro, que constará no conteúdo do website por pelo menos 60 dias, estando a qualquer tempo a disposição de qualquer associado;


Parágrafo Único - Procurações em nome da Associação serão outorgadas por qualquer dos Diretores, devendo especificar os poderes e a validade que, à exceção daquelas para fins judiciais, conterão um período de validade limitado.

Artigo 15º. - Compete, exclusivamente, ao:

(a) PRESIDENTE

• a coordenação de todas as atividades da Associação, representando-a em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas ou autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como junto às Organizações Oficiais Brasileiras de Desporte e suas congêneres no exterior.

(b) VICE-PRESIDENTE

• agir em nome do Presidente, em caso de incapacidade ou impedimento deste;

(c) DIRETOR TÉCNICO

• Fazer cumprir as regras, e para tanto, pode convocar auxiliares;

• Sugerir alterações às regras à Assembléia Geral, para aprovação.

• Nomear medidores;

(d) SECRETÁRIO

• ser responsável pela formação e manutenção do quadro social, pela correspondência em geral, pelas promoções esportivas e sociais; e

• ser responsável por todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

• ser responsável pela movimentação financeira da Associação;

• assinar, isoladamente, DENTRO DOS LIMITES ESTABELECIDOS PELA DIRETORIA todos os documentos que envolvam contas correntes e/ou aplicações financeiras da Associação;

• representar a Associação perante toda e qualquer instituição financeira; e

• ser responsável pela arrecadação e o controle de recebimento das taxas anuais dos Associados.

Artigo 16º – A diretoria estará investida de plenos poderes de ação dentro dos limites estabelecidos pelos propósitos da associação e pelo escopo de resoluções tomadas pelos membros durante as Assembléias Gerais.

1º - A diretoria pode autorizar qualquer ação ou operação que seja permitida a associação e que não façam parte dos assuntos reservados para as Assembléias Gerais.

2º - A diretoria pode validar ou recusar a admissão de novos associados e conferir os títulos de “Veterano” e “Conselheiro” a um associado. A diretoria também pode levar a cabo processos disciplinares que culminem com o desligamento de algum associado por motivos justos.

3º - A diretoria decide a remuneração dos funcionários da associação.




SEÇÃO IV. – DA COMISSÃO TÉCNICA

Artigo 17º – A comissão técnica será formada por pelo menos três e no máximo sete associados, sempre em número ímpar:

(i) Composição da comissão

• Diretor Técnico da associação

• E no mínimo mais dois membros indicados pela Diretoria.

(ii) É de competência exclusiva desta comissão: Interpretar as regras da classe, Receber e Analisar Relatórios dos Medidores e julgar a elegibilidade de um barco da classe Mini. CASO SEJA JULGADO UM BARCO INELEGÍVEL, A COMISSÃO DEVE APRESENTAR A SOLUÇÃO PARA COLOCAR O BARCO NOVAMENTE NA CLASSE, CASO ISSO SEJA POSSÍVEL.

(iii) As deliberações da comissão técnica serão tomadas por voto da maioria absoluta, com no mínimo de TRÊS membros VOTANTES.


SEÇÃO V. – DAS ASSEMBLÉIAS

Artigo 18º. - A Assembléia Geral dos associados, legalmente constituída unicamente por sócios quites com as suas obrigações sociais, é o órgão supremo da Associação podendo resolver todos os assuntos e tomar quaisquer deliberações, conforme definido abaixo.

1º - As Assembléias Gerais serão presididas pelo associado escolhido na ocasião, a quem competirá à escolha do secretário.

2º - As deliberações das Assembléias Gerais, regularmente tomadas, obrigam todos os associados, ainda que ausentes, dentro das disposições do presente estatuto.

3º - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por voto da maioria absoluta dos associados, quites com suas obrigações sociais, a ela presentes.

Artigo 19º. - Os Associados que não estiverem presentes a uma Assembléia Geral, poderão votar, desde que estejam quites com suas obrigações sociais, através de qualquer meio escrito, como, por exemplo, carta, email, fac-símile ou telegrama.

Parágrafo Único - Os associados poderão fazer-se representar em Assembléia Geral por procurador, desde que haja mandato expresso para tanto.

Artigo 20º. - A Assembléia Geral reunir-se-á ordinariamente pelo menos uma vez por ano, data que deverá coincidir com a principal competição da classe, ou, quando o mesmo não for realizado, em data a ser estipulada pela Diretoria, com uma antecedência de no mínimo 30 dias. Extraordinariamente, a Assembléia Geral reunir-se-á sempre que os interesses sociais assim exigirem.

Artigo 21º. – As seguintes deliberações poderão ser tomadas única e exclusivamente em Assembléia Geral Ordinária:

(i) alterar este estatuto;

(ii) examinar o Relatório Financeiro do exercício findo;

(iii) examinar o Relatório das Atividades Esportivas do exercício findo;

(iv) eleger novos dirigentes; e

(v) indicar local e data do calendário oficial das regatas da classe do ano seguinte.

Artigo 22º. - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada por qualquer dos Diretores, ou a pedido, por escrito, de mais de 2/3 (dois terços) dos associados quites com suas obrigações sociais. A convocação será realizada através do website da Associação e por correio eletrônico, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando a data, hora, local e a ordem do dia.

Artigo 23º. - A Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em primeira convocação com a presença da maioria dentre os associados quites com suas obrigações sociais. Não sendo atingido este quorum, a Assembléia Geral Extraordinária instalar-se-á em segunda convocação, trinta minutos depois da primeira, com qualquer número presente de associados quites com suas obrigações sociais. Em caso de empate, a opinião do presidente da associação prevalece.

Artigo 24º. - Compete a Diretoria fixar os valores e reajustes das anuidades da Associação, até 31 de dezembro do ano anterior, para o exercício do ano seguinte.

Artigo 25º. – A Assembléia Geral convocada para eleger os membros da diretoria deve atender as seguintes condições:

(i) terão direito a voto todos os associados “Proprietários de barcos”, “Veteranos”, “Conselheiros”, “Benfeitores” e “Sócios Corporativos”, que sejam associados por mais de seis meses e estejam em dia com suas contribuições.

(ii) os membros “Simpatizantes” e “Sócios Corporativos” não poderão se candidatar a cargos na diretoria.


SEÇÃO VI. – DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL

Artigo 26º. - Propostas de alteração a este estatuto poderão ser formuladas por qualquer membro da Associação e enviadas à Diretoria.

Artigo 27º. - Qualquer proposta deverá ser enviada por escrito, até o dia 01 de setembro de todos os anos, para apreciação pela Diretoria. Caso aprovada será enviada para votação na Assembléia Geral Ordinária do ano seguinte.

Artigo 28º. - A Diretoria da Associação deverá reunir as propostas e publicá-las no website da associação, até o dia 15 de dezembro de todos os anos. Essa relação de textos e justificativas deverá ser a transcrição fiel dos textos propostos pelos Associados e deverá constar ao final de cada proposta o nome completo do Associado que a formulou.

Artigo 29º. - As mudanças aprovadas pela Assembléia Geral Ordinária farão parte do novo estatuto, que ENTRARÁ em vigor 30 dias após a referida Assembléia Geral Ordinária, quando deverá estar redigido e registrado pela Diretoria da Associação, imediatamente, através do website.

Parágrafo Único - Até 30 dias após a Assembléia Geral Ordinária estará em vigor o estatuto do ano anterior.


SEÇÃO VII. – DA ALTERAÇÃO DAS REGRAS DA CLASSE

Artigo 30º - Propostas de alteração das regras da classe poderão ser formuladas por qualquer membro da Associação e enviadas à Comissão Técnica.

Artigo 31º. – A Comissão Técnica irá apreciar as propostas e caso seja julgado procedente, será encaminhado para votação na próxima Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

Artigo 32º. – Para que a proposta seja aprovada na AG, será necessário o voto de 2/3 dos presentes.


SEÇÃO VIII. – DA CONSTITUIÇÃO DE FLOTILHAS

Artigo 33º - Uma flotilha poderá obter a patente de Flotilha mediante requerimento feito a Associação por pessoas que deverão ser sócias da Associação, pelo menos três, proprietárias de barcos do tipo Classe 40, medidos e aprovados pela associação.

Parágrafo Único - Não obstante o caput deste artigo, uma Flotilha especial poderá ser criada em qualquer localidade, com o fim específico de atender a membros das forças armadas, instituição educacional, entidade juvenil ou qualquer outra organização que não vise lucro.

Artigo 34º - Os membros de uma Flotilha deverão eleger anualmente um capitão de Flotilha, o qual será responsável, perante a Associação, pela organização de sua Flotilha e por seus componentes.

Parágrafo Único - Uma Flotilha poderá: (i) criar outros cargos de acordo com as suas necessidades, sendo tais cargos ocupados por membros de tal Flotilha; e (ii) estabelecer Regulamentos da Flotilha, o qual não poderá ser contrário a disposições do presente estatuto, as quais, em caso de conflito, prevalecerão.


SEÇÃO IX. – DAS FORMAS DE ATUAÇÃO DA CLASSE 40

Artigo 35º. – As formas de atuação da Classe 40 são em particular:

(i) estabelecer o calendário de competições oficiais de barcos do tipo Classe 40 no Brasil organizando eventos de nível internacional, nacional, regional e local.

(ii) coordenar a programação e organização de todos os eventos, demonstrações e cursos relacionados aos barcos Classe 40.

(iii) validar e endossar eventos organizados por terceiros sob o rótulo de Classe 40.

(iv) desenvolver as regras tendo como referência as regras da Classe 40 da França, controlar a aplicação e interpretação das regras, controlar a medição dos barcos, resolver disputas sobre a medição de barcos, regras e penalidades. A Classe 40 poderá convocar a arbitragem da Federação Brasileira de Vela e Motor caso considere necessário.

(v) exercer poder disciplinar sobre seus associados para que sejam respeitadas as regras técnicas e morais compatíveis com a suas atividades.

(vi) definir as convenções morais e físicas que devem ser obedecidas pelas pessoas cujas atividades estão relacionadas com o seu objetivo.

(vii) estabelecer relacionamentos com comunidades, autoridades e organizações com o objetivo particular de garantir a segurança de suas atividades esportivas, ou qualquer assunto relacionado a navegação dos barcos “Classe 40”.






SEÇÃO X. – DAS FONTES DE RECEITA DA ASSOCIAÇÃO

Artigo 36º. – As fontes de receita da associação são compostas por:

(i) do produto das contribuições de seus associados.

(ii) de possíveis subsídios de entidades governamentais federais, estaduais ou municipais.

(iii) do produto de festivais e demonstrações, de lucros e royalties sobre a venda de produtos com a marca da associação, e de valores cobrados por algum tipo de serviço prestado pela associação.

(iv) de qualquer recurso ou subsídio que não contrarie a legislação em vigor, as regras do estatuto e os objetivos da associação.


SEÇÃO XI. – DA COMUNICAÇÃO COM OS ASSOCIADOS

Artigo 37º. - O órgão informativo oficial da Associação será seu website que deverá ser atualizado no mínimo a cada três meses com notícias ou quando se fizer necessário por motivo da divulgação das convocações e deliberações das assembléias gerais ou prestação de contas da diretoria.


SEÇÃO XII. – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 38º. - O exercício social terá início em 1ª de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano.

Artigo 39º. - Ao final de cada exercício será levantado o Balanço Patrimonial e preparadas as demais demonstrações financeiras, relativas ao mesmo.

Artigo 40º. - A Associação poderá ser dissolvida por deliberação de 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Ordinária, a quem competirá à indicação de uma comissão de liquidação.

Artigo 41º. - Depois de dissolvida a Associação, por qualquer motivo, quaisquer dos bens que integram o seu patrimônio somente poderão ser alienados para pagamento das dívidas legais, que a Associação houver assumido até a data da deliberação da sua dissolução.

Artigo 42º. - Os bens que não tiverem sido alienados, depois de quitadas todas as dívidas da Associação, serão aplicados para a formação de um fundo especial ou doados a outra associação com objetivos sociais similares aos da Classe 40 Brasil.

Parágrafo Único - Os haveres líquidos da Associação, remanescentes após a quitação de todas as dívidas, serão rateados entre os Associados habilitados.


SEÇÃO XIII. – DAS REGRAS DE PROCEDIMENTO

Artigo 43º. – As regras de procedimento poderão ser estabelecidas pela diretoria que então deve aprová-las em Assembléia Geral Ordinária. As regras têm como objetivo abordar os itens que não estejam contemplados nesse estatuto, particularmente aqueles relacionados com a prática das operações necessárias para a prática das atividades da associação.






REGRAS DE PROCEDIMENTO

Artigo 1º - As regras de medição da classe devem seguir as orientações da Classe 40 na França. Qualquer mudança nas regras de medição deve ser endossada pela diretoria. As modificações dessas regras são propostas pelo Comitê de Medição. Esse Comitê é nomeado pela diretoria.

Artigo 2º - As medições dos barcos serão controladas de duas formas:

(a) Inspeções técnicas nos barcos: em sessões de medição agendadas com esse propósito.

• Essas inspeções serão realizadas pelo menos dez dias antes do início de qualquer evento da classe e seguirão os procedimentos definidos pela Classe 40 da França.

• Após essas sessões os proprietários receberão um certificado de medição válido pelo ano corrente.

• A associação cobrará uma taxa por cada sessão de medição, definida anualmente pela diretoria.

• Os medidores receberão uma remuneração fixa por cada sessão cujo valor é definido anualmente pela diretoria.

(b) Controle de equipamentos de segurança: antes da largada de cada evento.

• É feita sob coordenação e responsabilidade de um membro da Comissão Técnica, com a ajuda de voluntários dos clubes locais antes da largada de cada evento da classe.

E por estarem de acordo com este estatuto, assinam o presente documento:


Presidente:
Nome:
RG:

Vice-Presidente:
Nome:
RG:

Diretor Técnico:
Nome:
RG:

Secretário:
Nome:
RG:







Criado em 13/04/2007.
Voltar
Esta é uma versão otimizada para celulares. Acesse o site completo aqui